MANDADO DE SEGURANÇA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LIMINAR CONCEDIDA — SE OBSTA O JULGAMENTO DA SEGURANÇA
- Recurso
- mandado de segurança ..
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Trata-se de mandado de segurança impetrado visando a restaurar alegado direito líquido e certo dos impetrantes, no sentido de permanecerem na posse de boxes do C. A. J., de que eram locatários e foram despejados por ato do Prefeito daquele Município. - Como o Município propôs ação de reintegração de posse e obteve liminar para recuperar a posse dos boxes, o MM. Juiz "a quo" julgou prejudicado o "mandamus" e extinguiu o processo ... . - Os impetrantes interpuseram recurso de apelação, em que pretendem seja julgado o mérito do mandado de segurança ... . - Respondeu o apelado, sustentando a sentença ... . Oficiou o Ministério Público, opinando pelo provimento do apelo ... . - Houve preparo ... . - O Prof. ELZIO FERREIRA DE SOUZA, eminente Procurador de Justiça, emitiu parecer pelo acolhimento do recurso ... . - Não poderia o ilustre Juiz extinguir o processo sem julgamento do mérito, porque estaria prejudicado o pedido, em virtude da concessão de liminar de reintegração de posse nos boxes de que foram despejados os impetrantes por ato do impetrado, uma vez que se discute, apenas, no "mandamus", direito líquido e certo, que teria sido farpeado. - Não há, pois, incompatibilidade entre o mandado de segurança e a ação possessória, que têm "causae petendi" diversas. Ac. de 02-05-1995 Arquivo do EMFOR - TJ/2.592 EMFOR 563
Ementa
Não se pode extinguir mandado de segurança que visa a restaurar alegado direito líquido e certo dos impetrantes para utilização de boxes do C. A. J., sob fundamento de que estaria prejudicado o pedido, em virtude de concessão de liminar em ação de reintegração de posse proposta pelo Município para reaver os mesmos imóveis.
