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STF

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SE CABE CONTRA DESPACHO QUE CONCEDE A LIMINAR

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- A matéria, no ponto específico deste agravo (recurso contra decisão que concedeu liminar, em Juízo da Primeira Instância), encontrou, parece-me, solução pacificada. Para que se conhecesse do recurso, necessário que se recorresse a disposições subsidiárias do CPC. Mas a Lei Processual Civil não é supletiva da Lei de Mandado de Segurança, como se infere da melhor interpretação dos arts. 19 e 20 da última lei citada. Com efeito: o art. 19 da Lei nº 1.533/51 só se remete ao Código de Processo no referente aos casos de litisconsórcios, e o art. 20 daquela mesma lei revoga "Os dispositivos do Código de Processo sobre o assunto e mais disposições em contrário" (grifei). - Tem sido consoante, na jurisprudência, a afirmação de que o agravo só é cabível no caso do art. 13 da Lei nº 1.533, combinado com o artigo 4º da Lei nº 4.348/64. Admite-se em jurisprudência e em normas regimentais, que ele caiba de indeferimento liminar prolatado em processo originário nos Tribunais. O descabimento do recurso contra decisão interlocutória, no "mandamus", vem da natureza muito própria e especial do sistema recursal dele. E a restrição é de tal ordem que o Excelso STF inadmite até mesmo o mandado de segurança contra a liminar, ainda que se possa discernir caso próprio à sua postulação (ac. do Pleno, citado por THEOTHÔNIO NEGRÃO CPC e Legislação Processual em vigor, 17ª ed., Nota 6 ao art. 6º da Lei 4.348 art. 4º). A jur isprudência predominante é retirada em recente acórdão (19 de fevereiro de 1987) do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo (RJTJESP, Lex, v. 106, pp. 336/3. Ac. de 08-12-1987 Jurisprudência Mineira - Vol. 101 - Jan/Março de 1988 - Pág. 78 EMFOR 491

Ementa

Em mandado de segurança impetrado perante o Juiz de Primeiro Grau, descabe agravo de instrumento do despacho que deferiu a liminar. É inaplicável, subsidiariamente, o CPC nos termos do art. 20 da Lei nº 1.533/51, exceção feita aos casos de litisconsórcio. Cabe, porém, o agravo de instrumento na hipótese do art. 13 da Lei de Mandado de Segurança, combinado com o art. 4º da Lei nº 4.348/64, admitindo-se que ele caiba de indeferimento liminar prolatado em processo originário nos Tribunais.

Nota da redação

Lex