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EXIGÊNCIA AB-ROGADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

PROCESSO DE EXECUÇÃO

Em revisão editorial

PURGAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO MÍNIMO DE 40% DO VALOR FINANCIADO — EXIGÊNCIA AB-ROGADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O recurso merece prosperar, não podendo prevalecer a r. sentença, embora da lavra de insigne Magistrado. - É certo que o art. 3º, § 1º, do Dec.-lei 911/69, estabelece que: "§ 1º Despachada a inicial e executada a liminar, o réu será citado para, em três dias, apresentar contestação ou, se já tiver pago 40% (quarenta por cento) do preço financiado, requerer a purgação da mora". - No entanto, após a edição desse decreto ditatorial nova ordem constitucional emergiu, com a promulgação da Constituição da República, de 1988, denominada por Ulysses "a Constituição cidadã", que, em seu art. 170, inc. V, estabelece que: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:... V - defesa do consumidor;... "E a nova Carta Política também estabeleceu, em seu art. 5º, inc. XXXII, que: "XXXII - O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". - Decorre daí que, restabelecido o Estado de Direito e por imposição constitucional, foi promulgado o CDC, consubstanciado na Lei 8.078, de 11.09.1990, que assegurou ao consumidor, dentre tantos outros, os seguintes direitos: "Art. 6º São direitos básicos do consumidor:... VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos". "Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cl áusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado." - Portanto, com o advento do CDC, que em seu art. 119 expressamente deu por revogadas todas as disposições em contrário, resta evidente que o pagamento de 40% do preço financiado, estabelecido no § 1º do art. 3º do Dec.-lei 911/69, como condição para a purgação da mora, está ab-rogada. - Sendo assim, pode o devedor purgar a mora, independentemente de ter ou não atingido tal percentual de pagamento. Nesse sentido, em voto lapidar do insigne Juiz OSCARLINO MOELLER, a C. 9ª Câm., do E. 1º TACivSP Civil (Lex-JTACSP 147/30), por v.u., assim decidiu: "Direito do consumidor - Alienação fiduciária e emenda da mora na ação de busca e apreensão - A exigência do prévio pagamento de 40% do preço (Dec.-lei 911, de 1969, art. 3º, § 1º) está implicitamente revogada pelo art. 6º, VI, e art. 53 da Lei 8.078, de 1990 (Código do Consumidor) - Direito que remanesce de forma pura, exercitável sem restrições - Despacho remetendo os autos ao contador, possibilitando a emenda de mora - Decisão mantida". - E, no corpo do julgado, bem observa o eminente Juiz-relator que: "A Lei 8.078, de 1990, em síntese, vedando cláusula de perda automática de prestações pagas por motivos de resolução contratual, propicia também a proibição de se interpretar dispositivo de lei anteriormente vigente que possa afrontá-lo, em face de um direito individual criado pelo legislador e que objetive impedir um dano patrimonial, como é o direito à purgação nos contratos de alienação fiduciária. Tal conclusão dimana diretamente do disposto no art. 2º, § 1º, do Dec.-lei 4.657, de 04.09.1942 (LICC), posto que o princípio acima exarado, oriundo dos arts. 6º, VI, e 53 da Lei 8.078, de 1990, é incompatível com a restrição imposta pelo art. 3º, § 1º, do Dec.-lei 911, de 1969, que, como lei anterior, fica revogado nessa parte pela lei posterior. - O direito à purgação da mora, pois, nos contratos de alienações fiduciárias, remanesce na forma pura, exercitável sem qualquer restrição voltada à percentagem de quitação, mormente no sistema de consórcios para aquisição de bem durável, onde inexiste o `preço financiado'". - Portanto, tendo sido negado ao apelante direito que a lei lhe assegura, há eiva de nulidade insanável, por ofensa ao direito individual do consumidor em prevenir a perda do bem adquirido mediante a purgação da mora. - Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso, para anular a sentença e assegurar ao apelante o direito à purgação da mora, nos termos do § 3º do art. 3º do Dec.-lei 911/69. Ac. de 16-06-1997 Arquivo do EMFOR 301/745591

Ementa

Com o advento do Código do Consumidor restou ab-rogada a exigência de pagamento mínimo de quarenta por cento do valor financiado para o exercício do direito à purgação da mora. Inteligência dos arts. 6º, VI, e 53, da Lei 8.078/90.

Nota da redação

Lex