MANDADO DE SEGURANÇA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EFEITO SUSPENSIVO — ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - DECISÃO QUE A AUTORIZA - CONCESSÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Impetra-se o ... mandado de segurança contra ato judicial tendente à alienação de imóvel, para satisfação de honorários de advogado. Alega-se que a avaliação se tornou desatualizada e que, desde o início, não podia ser aceita, porque inferior a vinte por cento do valor do imóvel a ser leiloado. Houve interposição de agravo de instrumento, contra a realização de hasta pública. Pede-se a concessão de segurança, para o fim de conceder efeito suspensivo ao agravo. Há referência ao fato de que se trata de estabelecimento industrial do qual dependem seiscentos empregados. - Considerando que o artigo 558 do C.P.C. prevê a concessão de efeito suspensivo ao agravo, nos casos ali especificados, e são análogos ao da alienação definitiva do bem imóvel, a Câmara decide conhecer a segurança para o fim de conceder efeito suspensivo ao agravo, fincando o prazo de noventa dias para o julgamento do recurso, a fim de se evitar irrecusável perecimento do direito. Julgado em 04-06-1985 Arquivo do EMFOR, TA/666 EMFOR 448
Ementa
Art. 558 do Código de Processo Civil. - Concede-se o Mandado de Segurança para o fim de se atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, eis que a matéria envolve ato de alienação de imóvel.
