Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESPACHO QUE DENEGA A CONCESSÃO LIMINAR — QUANDO NÃO CABE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
O agravo a que se refere o artigo 4º da Lei nº 4.348, de 26.06.64, cabe, somente do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão de liminar, em mandado de segurança, não do que a denega. Referência: Lei nº 4.348, de 26.06.64, art. 4º (D.O. de 03.07.64). Suspensão de Liminar (Ag. Rg.) 87, de 13.03.68 (R.T.J. 45/209). Sessão de 3-12-1969 DJ, 1969 - Dezembro - Pág. 5.948 - nº 235
