MANDADO DE SEGURANÇA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEGITIMAÇÃO ATIVA — REQUISITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- VICENTE GRECO FILHO, citado no despacho do em. Relator anterior, a que me referi, pontifica: "Quanto à legitimação ativa, o impetrante é a associação, que atua como substituto processual dos associados, ou seja, age em nome próprio em favor do direito de terceiro. Todavia, para que a associação possa agir, necessário é que esteja expressamente autorizada pela forma que o estatuto estabelecer. Para que não haja abusos, é necessário entender que a atuação judicial é medida especial, que escapa da administração rotineira, de modo que a direção da entidade só possa impetrar a segurança se houver deliberação expressa do órgão associativo, que é a assembléia dos associados" (in "tutela Constitucional das Liberdades", Saraiva, 1989). Ac. de 17-04-1991 VENCIDO OS DESEMBARGADORES MURILO PEREIRA E ARTUR MAFRA Jurisprudência Mineira - Abr. e Jun. de 1991 - Vol. 114 - Pág. 90 EMFOR 521
Ementa
É indispensável autorização expressa, para que as associações ou entidades de classe tenham legitimidade ativa na impetração do mandado de segurança coletiva em defesa dos interesses individuais de seus associados.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
