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Mandado de Segurança ., SUA INCOMPETÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Mandado de Segurança ..

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

REVISÃO DE DECISÕES DO JUIZADO ESPECIAL — SUA INCOMPETÊNCIA

Recurso
Mandado de Segurança .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... requereu segurança, impugnando ato do MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível, Auxiliar do Juizado Especial de São José dos Campos/SP que indeferiu seu pedido de devolução de prazo para recurso, no processo em que litiga com José Cassiano Pereira. - O acórdão, que julgou o pedido de segurança, está assim ementado: "MANDADO DE SEGURANÇA - Juizado Especial - Penhora de bens - Publicação incorreta - Inexistência de vinculação entre Juizados e Tribunal de Justiça - Competência exclusivamente do próprio Colegiado específico para aferição de sentenças no Juizado proferidas - Explicitação do art. 41, § 1º da Lei n. 9.099, de 26.09.95, sobre a composição de Colegiado competente para o exame de recursos - Incabível, por ato processual, a impetração de mandado de segurança perante Tribunais - Recurso não conhecido". - O impetrante interpôs recurso ordinário, admitido, opinando o Ministério Público "pelo não conhecimento do recurso, mas caso assim não entendam, pelo improvimento". - É o relatório. DO VOTO "EMENTA: - JUIZADOS ESPECIAIS. - Não tem o Tribunal de Justiça competência para rever as decisões desses juizados, ainda que pela via do Mandado de Segurança." - Não procede a preliminar suscitada pelo Ministério Público. Esta Corte, evoluindo de posição restritiva, passou a entender que a expressão "decisão denegatória" há de ser entendida como abrangendo todas as hipóteses em que não concedida a segurança. - No mérito, entretanto, não há como acolher a postulação. Correto o acórdão. As decisões dos Juizados Especiais expõem-se a controle pelo órgão de segundo grau previsto em lei, integrante de sua estrutura. Não há razão para submeter a matéria ao Tribunal de Justiça. - Nego provimento. Ac. d

Ementa

Não tem o Tribunal de Justiça competência para rever as decisões desses juizados, ainda que pela via do Mandado de Segurança.