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STF, MS 34, DESCABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. MS 34.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

DECISÃO JUDIC TRANSITADA EM JULGADO

DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO — DESCABIMENTO

Recurso
MS 34
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- A doutrina e a jurisprudência afirmam entendimento, segundo o qual é juridicamente impossível a concessão de mandado de segurança contra decisão transitada em julgado. - A propósito do tema, comente HELY MEIRELLES: "Inadmissível e, entretanto, o mandado de segurança contra coisa julgada (STF, Súmula 268 (*), só desconstituível por ação rescisória, a menos que o julgado seja substancialmente inexistente ou nulo de pleno direito, ou não alcance o impetrante nos seus pretendidos efeitos..." (in "Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas-Data" - 12ª ed., 1989, pág. 240. - A jurisprudência neste Egrégio Superior Tribunal de Justiça não discrepa desse entendimento. Confiram-se os Acórdãos proferidos quando dos julgamentos dos RMS nº 34 - SP e 325 - RJ, ambos de minha relatoria (DJ de 20-11-89 e 6-8-90, respectivamente). Ac. de 13-11-1990 DJ de 10-12-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/358 (*) "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado". ("EMFOR", Nº 195). EMFOR 512

Ementa

Descabe a impetração de mandado de segurança contra sentença transitada em julgado.