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STF

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

DECISÃO JUDIC TRANSITADA EM JULGADO

QUANDO CABE CONTRA DECISÃO AGRAVÁVEL

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- A Súmula nº 267 (*) do STF, foi abrandada em seu rigor que é o da lei (Lei 1.533/51, art. 5º, II), por decisões subsequentes no sentido do cabimento de mandado de segurança contra ato judicial desde que, embora recorrível, só tenha o recurso efeito devolutivo. - Assim, o "writ" impetra-se, não diretamente contra o ato, mas para emprestar-se efeito suspensivo ao recurso. Porque essa finalidade investe contra a lei do recurso, impõe-se demonstrados a ilegalidade do ato ou abuso de poder, bem como a comprovação do dano virtual e sua incerta ou impossível reparação. - O Tribunal poderia conceder o "writ" para os fins pedidos, pois estaria decidindo de acordo com a jurisprudência assente, mas não a isso obrigado, se inocorrentes os pressupostos da impetração. E como está dito no ACÓRDÃO: "Vê-se, assim, que essa demora até o julgamento do agravo não representa dano irreparável principalmente em se considerando que existem garantias vinculadas ao contrato celebrado entre as partes. Não se verificando, "in casu", dano irreparável ou de difícil reparação, denega-se a segurança, cassando-se a liminar deferida." - O Banco opõe-se à decisão liminar na medida cautelar, que o juiz concedeu para sustar a cobrança de certos encargos da dívida, como a comissão de permanência, evitando-se, outrossim, fossem protestados os títulos. O Tribunal achou que a liminar poderia ser apreciada no agravo, o que está certo. - ALFREDO BUZAID chama a atenção para os advogados impacientes de qualquer demora na solução das controvérsias e que erigem o MS em espécie de pedra filosofal idônea para salvar todas indigitadas injustiças, ilegalidades ou abuso de poder criando uma multiplicidade de casos. Daí a necessidade de uma jurisprudência sistemática, alheia à pressão das peculiaridades (A. BUZAID, "Do MS", vol. I, 1989, pág. 138). Ac. de 11-09-1990 DJ de 17-12-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/444 (*) "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição." ("EMFOR", Nº 195). EMFOR 515

Ementa

Admite-se o mandado de segurança contra ato judicial agravável, para emprestar efeito suspensivo ao agravo, desde que comprovados os conhecidos pressupostos da ilegalidade do ato, comprovação de dano virtual e sua incerta ou impossível reparação.