MANDADO DE SEGURANÇA
DECISÃO JUDIC TRANSITADA EM JULGADO
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO — QUANDO NÃO CABE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... os impetrantes pedem escusas ao Tribunal - evidencia-se o cabimento do presente writ, através do qual se espera que esse E. Pretório, primeiramente, através de liminar, determine a sustação da realização do Leilão aprazado para o dia 4 de fevereiro próximo, para, após, no julgamento do writ, confirmar que não se realize o Leilão até que todos os atos processuais previstos na Lei de Falências sejam cumpridos, declarar nula a sentença homologatória proferida no pedido de restituição formulado pelo BRDE, retornando os bens para compor o acervo da massa falida, cassar a decisão proferida nos autos do inquérito judicial determinando que o mesmo prossiga, e, finalmente seja suspenso o processo principal até que esses atos se ultimem, para o fim de que cessem os efeitos dos atos de prosseguimento do feito segundo determinação do ínclito Dr. Juiz de Direito da Vara de Falências e concordatas desta Capital, cessando, assim, o constrangimento imposto aos impetrantes, que lhes vai causar prejuízo de incerta e difícil reparação, em decorrência do cumprimento de decisão que determinou a realização do ativo e pagamento do passivo, ato processual falimentar que antecede ao último que é o da sentença de encerramento da falência. - ....................................................................... - É bem de ver que, ainda que não se configurasse decadência nem coisa julgada, - mesmo assim o mandado de segurança (como acentua o v. acórdão recorrido) não é o meio processual (se algum existe) adequado ao escopo dos recorrentes. Ac. de 24-09-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/611 EMFOR 523
Ementa
Descabe ação mandamental contra sentença com trânsito em julgado.
