MANDADO DE SEGURANÇA
DECISÃO JUDIC TRANSITADA EM JULGADO
EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO — SE OBSTA O CABIMENTO DO MANDADO
- Recurso
- agravo de instrumento -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- É que vislumbra-se que a segurança foi impetrada diretamente contra ato judicial, in casu, o despacho de imissão provisória na posse da expropriante, o qual estribou-se no art. 15 da lei nº 3.365/41 (Lei das Desapropriações por Utilidade Pública). - Entretanto, a decisão sub examen é, inobstante entendimento vetusto em sentido contrário, passível de recurso, no caso, agravo de instrumento. - Assim a pretensão da impetrante encontra óbice no que preceitua a Súmula 267 (*) do Excelso Pretório, vazada nos seguintes termos: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". - O nosso egrégio Tribunal, através acórdão do ilustre Des. CERQUEIRA CINTRA (JC 23/24-295) consagrou a tese de recorribilidade do despacho de imissão na posse, o qual, sendo indubitavelmente uma decisão interlocutória, é agravável ex vi do art. 522, caput, do Código de Processo Civil. - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, analisando com precisão a matéria em foco no Mandado de Segurança nº 2.355 (JB nº 11/220), asseverou que com o advento do novel Codex Instrumental Civil espancou-se qualquer dúvida acerca da recorribilidade ou não do despacho de imissão na posse com base no art. 15 do Dec.-lei nº 3.365/41. - O referido julgamento teve seu aresto ementado da seguinte forma, verbis: "o despacho que concede a imissão de posse, na ação expropriatória, desafia agravo de instrumento, razão pela qual descabe mandado de segurança intentado con tra o mesmo". - Destarte, face a notória impossibilidade jurídica do pedido, dês que a própria Lei nº 1.533/51, no seu art. 5º, II (Lei do Mandado de Segurança), proíbe a impetração de mandamus contra "despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correição", não se conhece da segurança impetrada. Ac. de 02-05-1991 Jurisprudência Catarinense - 1º e 2º Trimestre de 1991 - Nº 68 - Pág. 69 (*) "Não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". EMFOR 539
Ementa
Inviável é a impetração direta de mandado de segurança contra despacho que concede a imissão na posse na ação expropriatória, pois, sendo esse ato decisão interlocutória, desafia agravo de instrumento ex vi do caput do art. 522, do CPC, encontrando, assim, o mandamus óbice na Súmula 267 (*) do Excelso Pretório, a qual o proíbe quando objetiva atacar "ato judicial passível de recurso ou correção".
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
