EMFOR
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DEMONSTRAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O SEU CABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

DECISÃO JUDIC TRANSITADA EM JULGADO

RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO — DEMONSTRAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O SEU CABIMENTO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A finalidade precípua do mandado de segurança é reparar ou prevenir ofensa a direito líquido e certo por ato ilegal ou alusivo da autoridade pública (CF, art. 5º, LXIX; LM, art. 1º). - E a ação mandamental contra ato judicial cabe somente onde os recursos processuais ordinários mostram-se incapazes de impedir a ameaça ou reparar, de pronto, à violação a direito líquido e certo por ato ilegal ou abusivo de autoridade judiciária. - Os tribunais têm decidido reiteradamente que é cabível mandado de segurança contra ato judicial não sujeito a recurso a que se possa atribuir efeito suspensivo. - Todavia, para afirmação do cabimento do writ em situações como essa, não basta apenas a ausência de suspensividade do recurso. Outros elementos devem estar materializados no caso concreto, dentre eles, o de revestir-se o ato impugnado de evidente ilegalidade e que contrarie direito líquido e certo do impetrante. Ac. de 10-09-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.355 EMFOR 540

Ementa

É cabível mandado de segurança contra ato judicial não sujeito a recurso a que se possa atribuir efeito suspensivo. Todavia, para afirmação do cabimento do writ em situações como essa, não basta apenas a ausência de suspensividade do recurso. Outros elementos devem estar materializados no caso concreto, dentre eles, o de revestir-se o ato impugnado de evidente ilegalidade e que contrarie direito líquido e certo do impetrante.