MANDADO DE SEGURANÇA
DECISÃO JUDIC TRANSITADA EM JULGADO
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO — DESCABIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Trata-se de mandado de segurança contra sentença proferida em ação de despejo e já transitada em julgado, objetivando a sustação do desalijo sob o argumento de ser ilegal, porque extra-petita, e, portanto, possível de rescisão em ação já proposta e, ainda, para evitar que se executi o despejo contra pessoa acometida de grave enfermidade (§ 3º do art. 43, da Lei 6.649/79). - Não procede, todavia, a impetração, pois como é de comum conhecimento, não cabe mandado de segurança contra sentença já transitada em julgado, por já não admitir ela recurso ordinário ou extraordinário e, muito menos, que se lhe dê sucedâneo na figura jurídica do writ. Ac. de 17-08-1989 Arquivo do EMFOR - TA/2.349 EMFOR 539
Ementa
Não cabe mandado de segurança contra a sentença transitada em julgado, por não se este sucedâneo de recursos ordinários ou extraordinários, já inadmitidos na espécie.
