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STF, apelação. -, DESCABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. apelação. -.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

DECISÃO JUDIC TRANSITADA EM JULGADO

DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO — DESCABIMENTO

Recurso
apelação. -
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Nenhuma razão ampara o pleito recursal. - Na verdade, conforme salientado pelo "custos legis", as alegações dos recorrentes são infundadas. Não há, por outro lado, no pleito, nenhuma demonstração de ilegalidade nos atos judiciais praticados. - E, ao contrário, a desmerecer a súplica recursal, alinham-se os seguintes argumentos: - o ato impugnado é uma sentença tramitada em julgado, eis que a apelação dela interposta é extemporânea (Súmula 268 (*) do STF); - o mandado de segurança foi impetrado sem o pedido de citação da parte contrária nas ações comuns; - não há nos autos notícia sobre o agravo de instrumento manifestado da decisão a negar seguimento à apelação. - De harmonia com o exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento. Ac. de 28-02-1994 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Novembro de 1994 - Nº 63 - Pág. 178 (*) "Não cabe Mandado de Segurança para impugnar enquadramento da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa." ("EMFOR", Nº 195, st. IMPUGNAÇÃO). EMFOR 561 EMENTA: - Não havendo corretivo processual adequado para a reparação do ato judicial de primeiro grau, a única trilha viável é o mandado de segurança, proteção assegurada pela "Lex Máxima" (art. 153, § 21). RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Na espécie, a digna autoridade impetrada concedeu liminar sem que a impetrante, nesta ação litisconsorte necessária, houvesse comprovado de plano o direito deduzido, alegando inclusive, que o DETER não havia fornecido a documentação indispensável. Olvidou-se, por certo, o § único, art. 6º da lei específica, posto que, nesse caso, cumpria à togada requisitá-la, preliminarmente. - De outra parte, até mesmo a Súmula 267 (*), cujo rigor vem sendo paulatinamente desgastado, perdeu seu significado maior, diante da admissão do mandado de segurança contra decisão judicial, de modo especial para conferir efeito suspensivo a recurso que não o tenha. Basta a configuração do "fumus boni juris" e do dano irreparável ou de difícil reparação. - "in casu", linha de ônibus é serviço público essencial, "governado pela regra básica da continuidade, só podendo sofrer interrupções por razões indisfarçavelmente graves, capazes de justificar a medida excepcional". - Concedida a liminar sem duvidosa demonstração do direito da impetrante, ouve-se a autoridade com manifesta ilegalidade e abuso do poder. - Deste modo, o ato judicial espancado se apresenta lesivo de direito. E, como não há corretivo processual adequado, a única trilha viável para a reparação da ilegalidade ou abuso do poder é o mandado de segurança, proteção assegurada na "lex maxima" - art. 153, § 21, e nos artigos 1º e seguintes da Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951. Ac. de 01-09-1987 (*) "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição." ("EMFOR", Nº 195) Jurisprudência Catarinense, 4º Trimestre de 1987 - vol. 58 - pág. 53 EMFOR 493

Ementa

Face à decadência para a propositura da ação principal, correto o julgamento a extinguir o processo e declarar cessada a eficácia da medida cautelar.

Nota da redação

Lex