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STF, MS 1.362/, DESCABIMENTO DO MANDADO, Rel. Athos Carneiro, j. 14/12/1994

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. MS 1.362/. Relator: Athos Carneiro. Julgado em 14 dez. 1994.

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Acórdão · 13/12/1994

MANDADO DE SEGURANÇA

DECISÃO JUDIC TRANSITADA EM JULGADO

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO — DESCABIMENTO DO MANDADO

Recurso
MS 1.362/
Tribunal
STF
Relator
Athos Carneiro

Resumo do acórdão

- Conforme ensaiado no relatório, cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato judicial, denegado, aconsoantado às razões sumariadas na ementa do vergastado v. Acórdão: "Mandado de Segurança contra decisão judicial já recorrida. Incabimento. Princípio da unirrecorribilidade. Não demonstração de existência de decisão teratológica. Carência de ação. Processo extinto sem julgamento de mérito." (fl. ...). - De efeito, a segurança não se restringe à concessão de efeito suspensivo, mas, nesta fase processual, objetivando a própria reforma do julgado, já objurgado por antecedente recurso ordinário. Ora, como posto no aresto e por iterativa compreensão desta Corte o writ, não serve de sucedâneo recursal (Súmula 267/STF), salvo quando configurado erro teratológico ou de flagrante ofensa a princípio ou garantia constitucional, hipóteses inocorrentes na espécie. - Deveras, "... é defeso, pois, à parte interpor o recurso adequado contra ato judicial e, simultaneamente, atacá-lo de forma direta, pela via do mandamus, postulando a sua nulidade, beneficiando-se com dois recursos com o mesmo objetivo, o agravo e a segurança." (RMS nº 2.609-7/RJ - Rel. Min. Demócrito Reinaldo - julgado em 14.12.94). - Por essa ordem de idéias, à mão forte, confira-se: "Mandado de Segurança. Ato Judicial. Firmou-se a jurisprudência do STJ em não admitir o mandado de segurança como sucedâneo do recurso cabível contra o ato judicial impugnado. Recurso ordinário a qu e se negou provimento". (RMS nº 5.056-4/SP - Rel. p/ Acórdão Min. Costa Leite - in DJU de 28.8.95). - Daí a incensurável argumentação lineada no objurgado v. Acórdão: (...) "... já interposto o recurso ordinário, presente o princípio da unirrecorribilidade, indemonstrado se ressinta a r. sentença impetrada de vícios tais que a tornem teratológica ou de nulidade evidente, não se pode admitir de maneira cumulativa a impetração de mandamus, não com o efeito de obter efeito suspensivo para o recurso ordinário, o quanto aqui foi pedido, mas com o objetivo de alcançar a reapreciação integral da decisão prolatada em outro Mandado de Segurança". (fls. ...). - Quanto à serventia para emprestar efeito suspensivo, não podem ser desprezados o texto e a finalidade do art. 558, CPC. - Confluente à exposição, voto improvendo o recurso. - É o voto. Ac. de 12-03-1998 DJ de 25-05-1998 (Reg. nº 97.0003385-6) Revista do Superior Tribunal de Justiça, nº 107, julho de 1998, pág. 33 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2000. Ano XII. Nº 621

Ementa

O Mandado de Segurança não pode constituir-se em sucedâneo recursal. A construção pretoriana apenas o admite em circunstâncias excepcionais, de erro teratológico ou de ofensa ostensiva e direta a norma constitucional relevante (RMS 1.362/SP - Rel. Min. Athos Carneiro). Princípio da unirrecorribilidade. Quanto à sua adequação para emprestar efeito suspensivo, não podem ser desprezados o texto e a finalidade do art. 558, CPC.