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TST, COMPETÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

DECISÃO JUDIC TRANSITADA EM JULGADO

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — COMPETÊNCIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Na hipótese dos autos. O Tribunal Regional do Trabalho suscitou o conflito diante de manifestação do Tribunal de Contas da União, a respeito dos critérios de cálculo dos proventos de aposentadoria dos juizes classistas de primeiro grau. - Envolvendo o dissenso um Tribunal Superior, o Tribunal de Contas da União, parece caracterizado o conflito de que trata o art. 102, I, a, da Carta da República, segundo decisões do STF trazidas pelo representante do Ministério Público, acrescentando: "É que o STM, o TST são tribunais superiores de nível hierárquico igual ao do STJ, não podendo ser as suas decisões submetidas a um Tribunal de idêntico posicionamento no elenco dos órgãos do Poder Judiciário. - Na espécie, irrecusável é a aplicação de igual regra, visto que o Tribunal de Contas da União, malgrado não integre o Poder Judiciário, a Constituição alçou-lhe ao status de Corte Superior, do mesmo nível que os tribunais superiores (STM, TST e STJ), ao dotar-lhe das relevantes atribuições. E tanto é certo que os seus atos só se submetem na sede do mandado de segurança e do habeas data, ao controle do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, d). Ac. de 13-11-1990 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Março de 1991 - Nº 19 - Pág. 127. EMFOR 530

Ementa

O Tribunal de Contas da União, malgrado não integre o Poder Judiciário, a Constituição alçou-lhe o status de Corte Superior, do mesmo nível que os tribunais superiores (STM, TST e STJ), ao dotar-lhe das relevantes atribuições. E tanto é certo que os seus atos só se submetem, na sede do mandado de segurança e do habeas data, ao controle do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, d). (Trecho do Acórdão).