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STJ, REsp 13.958, INOPONIBILIDADE EM RELAÇÃO AO TERCEIRO DE BOA-FÉ

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 13.958.

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Acórdão

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

PROCESSO DE EXECUÇÃO

Em revisão editorial

FALTA — INOPONIBILIDADE EM RELAÇÃO AO TERCEIRO DE BOA-FÉ

Recurso
REsp 13.958
Tribunal
STJ

Ementa

A terceira de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no certificado de registro do veículo automotor. Referência: Lei 4.728, de 14-7-65, art. 66, §§ 1º e 10º, redação do Decreto-Lei 911, de 1-10-69. Lei 5.108, de 21-9-66, art. 52 REsp 13.958 - SP (3ª T 19-11-91 - DJ 16-12-91). REsp 28.903 - PR (3ª T 24-11-92 - DJ 17-12-92). REsp 1.774 - SP (4ª T 10-04-90 - DJ 30-04-90). REsp 22.669 - BA (4ª T 27-10-92 - DJ 30-11-92). Segunda Seção, em 27-10-1993. DJ de 03-11-93, pág. 23.187 Arquivo do EMFOR, STJ/ 917 EMFOR - Nº 540

Nota da redação

DJ