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STJ, SE É POSSÍVEL ENTRE A AUTORIDADE COATORA E A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

DECISÃO JUDIC TRANSITADA EM JULGADO

LITISCONSÓRCIO — SE É POSSÍVEL ENTRE A AUTORIDADE COATORA E A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - Neilson da C. C., qualificado nos autos, impetrou mandado de segurança contra ato do Sr. Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, consistente na exigência do pagamento de imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores - IPVA cobrado da embarcação denominada "Faceira" de sua propriedade. - ....................................................................... - Endossada pelo Parecer do Ministério Público local, a segurança foi afinal concedida, à unanimidade, pelo Tribunal de Justiça Amazonense, cujo acórdão contém a seguinte ementa, verbis: "Nos termos da legislação marítima, embarcação não é considerada veículo automotor. Logo, de acordo com o art. 110 do CTN, que veda a alteração da definição do conteúdo e alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, é defeso ao legislador fazer incidir IPVA sobre embarcação." - Inconformada, recorre a Fazenda Pública do Estado, apoiada no art. 105, III, a; da Constituição Federal, sustentando, unicamente negativa de vigência pelo acórdão, do art. 47 do CPC, c/c o 19º da Lei 1.533/51, por não haver integrado a lide na fase inaugural como litisconsorte passivo necessário. DO VOTO - Data venia, totalmente improcedente, ao caso a argumentação, devolvida pela recorrente. - Realmente, oportuna seria tal colocação se se tratasse da ação que não a mandamental. - Ora, na hipótese, a autoridade coatora prestou a informações. Sustentou, enfaticamente, a legalidade da cobrança do tributo como representante máximo da Fazenda Pública. - Não teria sentido algum a pretensão invocada, por isso que, no mandado de segurança, a pessoa jurídica de direito público afetada pela concessão do writ é parte legítima para recorrer, consoante torrencial jurisprudência. - Recurso negado. Ac. de 27-06-1990 Arquivo do EMFOR, STJ/N 518 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1992. Ano XLIII. Nº 518

Ementa

Inexiste litisconsórcio entre a autoridade coatora e a pessoa jurídica de direito público, por isso que é esta parte legítima para recorrer da sentença concessiva do writ.