MANDADO DE SEGURANÇA
DECISÃO JUDIC TRANSITADA EM JULGADO
ATO PRATICADO POR DELEGAÇÃO — QUAL AQUELA CONTRA QUEM DEVE SER IMPETRADO
- Recurso
- AP -
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- A autoridade impetrada informou ... o seguinte: "Preliminar de incompetência absoluta do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, e a prova é feito pelo próprio impetrante pelo documento que juntou aos autos pela metade, o Boletim Externo nº 082, de 22-7-1992, da Diretoria de Administração do Pessoal - DIRAP - o ato de indeferimento do prefalado requerimento foi do Sr. Comandante do Comando-Geral do Pessoal, autoridade aeronáutica esta não sujeita jurisdicionalmente o eg. Tribunal. Se assim é, lícito esperar-se pelo não conhecimento do mandado." - Outro ato nos autos não existe, tão-somente este, e mandado de segurança contra ato de autoridade delegada, contra esta é que o writ of mandamus, a teor da Súmula nº 510 (*) do STF in verbis: "PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL". - Por tais motivos, não conheço da impetração e determino a remessa dos autos à primeira instância. - É como voto. Ac. de 22-10-1992 DJ 7-12-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/825 (*) Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial ("EMFOR", Nº 255). EMFOR 530
Ementa
"Praticado o ato por autoridade no exercício de Competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial".
