CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROCESSO DE EXECUÇÃO
Em revisão editorial
MUTUÁRIO QUE DEIXA DE PAGAR O EMPRÉSTIMO — DIREITOS QUE SE TRANSFEREM
- Recurso
- re -
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... Em face do não pagamento do empréstimo, que o mutuário garantirá com a alienação fiduciária do veículo com tal empréstimo adquirido, a seguradora o pagou sub-rogando-se nos direitos do credor satisfeito, no caso seguradora que a isso se obrigou a Caixa Econômica Federal, e na qualidade de sub-rogada é que propôs a presente ação de busca e apreensão, que a decisão recorrida julgou extinta, sob a consideração de que, com o pagamento, resolveu-se o contrato de alienação fiduciária, não tendo a autora, dessarte, a ação de busca e apreensão. - Laborou em evidente equívoco a decisão recorrida ao negar ao "solvens" a ação de busca e apreensão. - Não se discute que a autora é sub-rogada no crédito que então pertencia à Caixa Econômica Federal, crédito garantido com a alienação fiduciária, e legal ou convencional, a sub-rogação transfere, ao novo credor, todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores (art. 988 do C.C.). - O pagamento feito pela autora à Caixa Econômica, então credora do réu, foi um pagamento com sub-rogação, como aliás está preso... Com ele, ao contrário do que afirmou o Dr. Juiz "a quo", não houve o desaparecimento da alienação fiduciária em garantia, que se transferiu ao novo credor. - O pagamento, como se sabe, é forma de extinção das obrigações. Com ele, a relação obrigacional deixa de existir, e o vínculo jurídico que prendia devedor e credor desaparece. Deixa de haver credor e devedor. - O chamado pagamento com sub-rogação, contudo, que o Código Civil inclui como modalidade de pagamento, e, portanto, forma de extinção de obrigações, não opera no sentido de pôr fim ao vínculo obrigacional, que remanesce, extinguindo a obrigação só em relação ao credor satisfeito. - A obrigação apresenta três elementos conceituais: a) vínculo jurídico; b) elemento subjetivo: sujeito ativo (credor) e sujeito passivo (devedor); c) objeto (a prestação). No pagamento puro e simples, tudo desaparece: vínculo, sujeito, objeto. No pagamento com sub-rogação, permanece o vínculo, com mudança, apenas, de um dos sujeitos, o credor, em relação ao qual a obrigação se extingue. Neste caso, o credor primitivo é substituído pela pessoa que não o devedor e que efetua o pagamento. É ele um pagamento não liberatório para o devedor, porque não é feito por ele. - Desse modo, se a despeito do pagamento, subsiste a dívida e esta tinha a garanti-la a alienação fiduciária do veículo a que se refere a inicial, ela se transferiu ao novo credor, no caso a autora, com todas as suas ações, privilégios e garantias, como está no art. 988 do Código Civil, e o novo credor tem a ação de busca e apreensão, do mesmo modo que tinha o primitivo credor. Ac. de 16-08-1988 EMFOR - TJ/1784 EMFOR - Nº 491 EMENTA: - Após a venda extrajudicial do bem, sem a participação do devedor, a obrigação de pagamento do saldo é pessoal do devedor, desaparecendo a garantia da fiança. Art. 66, § 5º, da Lei nº 4.728/65. RESUMO DO ACÓRDÃOS: - Examina-se a questão da permanência da responsabilidade do fiador, no contrato de alienação fiduciária, depois da alienação extrajudicial do bem. - Acredito que tal responsabilidade desaparece após a prática desse ato, razão pela qual estou em acolher os embargos, por três fundamentos: a) a venda extrajudicial do bem eliminou a possibilidade de os fiadores exercitarem seu eventual direito de sub-rogação, cobrando-se sobre o valor do bem dado em garantia. Não se pode dizer que a venda significou vantagem para os fiadores, na medida em que a dívida ficou abatida pelo preço auferido com a alienação extrajudicial, porque os garantes não tem qualquer ingerência ou fiscalização sobre essa operação, feita pela administradora a seu talante, em condições absolutamente desfavoráveis para o devedor e, por conseqüência, para os seus fiadores. É possível, e a experiência mostra isso, que os valores pelos quais os bens são alienados extrajudicialmente fiquem absolutamente defasados, como evidenciam os autos: em abril/92, vendeu-se o veículo por Cz$ 23.000.000,00, cujo saldo devedor, em setembro do mesmo ano, era de Cz$ 169.758.186,00; b) os contratos gratuitos, como a fiança, devem ser interpretados restritivamente, conforme repete a doutrina e aceita a jurisprudência mencionada nos autos. Logo, as obrigações assumidas pelos fiadores devem estar limitadas aos expressos termos do contrato e da lei; c) no caso dos autos, a lei que dispõe sobre a alienação fiduciária estabelec
Ementa
Se o mutuário deixa de pagar o empréstimo e a indenização, em conseqüência, é paga ao credor pela seguradora que a isso se obrigou, sub-roga-se esta nos direitos do mesmo credor, transferindo-lhe todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, nestas incluindo-se a alienação fiduciária. Transfere-se, assim, ao novo credor sub-rogado a alienação fiduciária e as ações que a protegem, inclusive a busca e apreensão.
