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STJ, JUSTIÇA FEDERAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

DECISÃO JUDIC TRANSITADA EM JULGADO

ATO DE PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO — JUSTIÇA FEDERAL

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região com o intuito de definir o foro competente para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra o ato do Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, que indeferiu pedido de não intervenção do Ministério Público do Trabalho no processo que Armando F. B. P. S. move contra o Banco do Brasil, ajuizada perante o Juízo da 12ª Vara Federal/MG. - O Juízo Suscitado declinou de sua competência remetendo os autos para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ao fundamento de que: "... nestes autos o Impetrante além do Procurador-Chefe, chamou o Presidente do TRT, fls. 14, final, repetindo o pedido no item 2 do Recurso, o que me coloca absolutamente incompetente, pois a presença do TRT, desloca a competência para o Pleno do Tribunal". - Já o Juízo Suscitante, insiste na competência da Justiça Federal para julgar o feito, já que não constou no pedido do "writ" a pretensão de chamamento do Exmo. Sr. Juiz Presidente do Trabalho da 3ª Região. - Parecer do Ministério Público Federal ..., opinando pelo conhecimento do conflito para declarar a competência da Justiça Federal. - É o relatório. DO VOTO - ... , consubstanciado no douto parecer da Dra. DALVA RODRIGUES BEZERRA DE ALMEIDA, Subprocuradora-Geral da República, "verbis": "Se o ato contra o qual se insurge a impetração do "mandamus" refoge ao elenco de que trata o art. 678, I, "b", 3, da CLT, onde se insurge a competência dos Tribunais Regionais do Trabalho, competente para julgar a demanda é o Juízo Federal. - Ademais, verifica-se, no caso em tela, que a autoridade apontada coatora, a única - diga-se de passagem , é o Ministério Público do Trabalho, sendo, pois, do Juiz Federal a competência de decidir o presente "writ" (fls. ...)". - Com base no exposto, conheço do conflito e declaro competente o Juízo Suscitado - Juízo Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais. Ac. de 26-11-1997 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2.789 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2000. Ano LII. Nº 615

Ementa

Se o ato contra o qual se insurge a impetração da segurança refoge ao elenco de que trata o art. 678, I, b, 3, da CLT, competente é o Juízo Federal.