MANDADO DE SEGURANÇA
EMBARGOS INFRINGENTES
QUANDO NÃO É MEIO PROCESSUAL ADEQUADO PARA POSTULAR CUMPRIMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- É cediço o entendimento de "que não cabe mandado de segurança contra lei que versa sobre situações gerais ou impessoais (RTJ 111/184) ou que estabelece normas caracterizadas pela abstração e pela generalidade" (RTJ 121/959). O dispositivo constitucional em que se arrimam os impetrantes estabelece regras para a revisão dos proventos da aposentadoria, cuja execução não somente depende da elaboração de lei, como necessita de adequar-se a outros preceitos da Carta Federal (artigo 169, parágrafo único, I e II). Ac. de 08-09-1992 DJ 7-12-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/827 EMFOR 530
Ementa
O mandado de segurança não é meio processual adequado para postulação do cumprimento de dispositivo constitucional (ou legal) que versa sobre situações gerais ou impessoais.
Nota da redação
RTJ
