MANDADO DE SEGURANÇA
EMBARGOS INFRINGENTES
MEIO INIDÔNEO PARA OBTER DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O mandado de segurança foi impetrado contra os Presidentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para que fosse declarada a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º de Lei estadual nº 5.656/91 e os artigos 1º e 2º da Resolução nº 06/91 do Tribunal de Justiça do Pará, assegurando à impetrante o direito de exercer, vitaliciamente, os cargos de Escrivã, Tabeliã e Oficial do Registro de Imóveis (1º Ofício) da Comarca de Monte Alegre. - Ora, o mandado de segurança não é o meio idôneo para se obter a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, mas sim a ação direta de inconstitucionalidade prevista na letra "a", inciso I, do artigo 102 da Constituição Federal. - Pelo exposto, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. Ac. de 01-06-1994 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Outubro de 1994 - Nº 62 - Pág. 148 EMFOR 561
Ementa
Não é o mandado de segurança o meio idôneo para se obter a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
