CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROCESSO DE EXECUÇÃO
Em revisão editorial
PARENTES QUE NÃO PARTICIPARAM DA AÇÃO PRIMITIVA — SUA LEGITIMIDADE PASSIVA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Efetivamente, se os alimentos são devidos em razão do disposto nos arts. 396, 397 e 399 do Código Civil, discutindo-se o parentesco e a necessidade de alimentar, na ação revisional não se abordam mais as circunstâncias apontadas, e sim a mudança de fortuna ou acréscimo de necessidade. - Por isso que em princípio podem os parentes remotos, na linha de devedores, figurar na ação revisional de alimentos, ainda que não tenham participado da ação de alimentos, a mudança da necessidade da alimentanda será discutida, como também a disponibilidade do obrigado a alimentar; e, acrescendo-se, o parente remoto para prestar a obrigação conjuntamente. Ac. de 02-06-1988 Revista dos Tribunais - Junho de 1988 - Vol. 632 - Pág. 103 EMFOR - Nº 502
Ementa
O direito à revisional de alimentos é autônomo, sendo que seu exercício não tem vinculação com a ação de alimentos. Por isso, em princípio, podem os parentes remotos, na linha de devedoras, figurar na revisional ainda que não tenham participado da ação primitiva. A mudança da necessidade do alimentando será discutida, como, também, a disponibilidade do obrigado a alimentar, e acrescendo-se o parente remoto para prestar a obrigação conjuntamente.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
