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SUA LEGITIMIDADE PASSIVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

PROCESSO DE EXECUÇÃO

Em revisão editorial

PARENTES QUE NÃO PARTICIPARAM DA AÇÃO PRIMITIVA — SUA LEGITIMIDADE PASSIVA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Efetivamente, se os alimentos são devidos em razão do disposto nos arts. 396, 397 e 399 do Código Civil, discutindo-se o parentesco e a necessidade de alimentar, na ação revisional não se abordam mais as circunstâncias apontadas, e sim a mudança de fortuna ou acréscimo de necessidade. - Por isso que em princípio podem os parentes remotos, na linha de devedores, figurar na ação revisional de alimentos, ainda que não tenham participado da ação de alimentos, a mudança da necessidade da alimentanda será discutida, como também a disponibilidade do obrigado a alimentar; e, acrescendo-se, o parente remoto para prestar a obrigação conjuntamente. Ac. de 02-06-1988 Revista dos Tribunais - Junho de 1988 - Vol. 632 - Pág. 103 EMFOR - Nº 502

Ementa

O direito à revisional de alimentos é autônomo, sendo que seu exercício não tem vinculação com a ação de alimentos. Por isso, em princípio, podem os parentes remotos, na linha de devedoras, figurar na revisional ainda que não tenham participado da ação primitiva. A mudança da necessidade do alimentando será discutida, como, também, a disponibilidade do obrigado a alimentar, e acrescendo-se o parente remoto para prestar a obrigação conjuntamente.

Nota da redação

Revista dos Tribunais