MANDADO DE SEGURANÇA
EMBARGOS INFRINGENTES
SE PREVALECE CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO POSSESSÓRIA
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Assiste-lhes, àqueles e a esta, inteira razão, sendo de manifesta ilegalidade, com ofensa a direito líquido e certo do impetrante e vulneração ao princípio maior do due process of law, os dois pronunciamentos impugnados na via do mandado de segurança. - Com efeito, se a matéria possessória já obtivera decisão favorável ao autor-impetrante em grau da apelação, confirmatória da sentença, prejudicada fincou a outra segurança, deferida apenas para comunicar efeito suspensivo à apelação, pelo que a toda evidência não poderia a direção do eg. Tribunal de Alçada dar execução àquela segurança, e ainda mais através de órgão regimentalmente incompetente, segundo atestado nos autos. - Por outro lado, ao manter a decisão monocrática, obtida maliciosamente pelos litisconsortes o v. acórdão encampou o erro manifesto e prestigiou de forma inadmissível a má-fé daqueles, tornando insuportável, outrossim, a situação do ora recorrente, ao avalizar a decisão do ilustre Relator no eg. Tribunal de origem, que o encaminhou kafkaniamente às vias legais. Ac. de 26-06-1990 DJ de 20-08-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/250 EMFOR 509
Ementa
Viola o devido processo legal e direito liquido e certo da parte a decisão que defere pedido de execução de segurança concessiva de efeito suspensivo superada pelo superveniente julgamento da apelação.
