MANDADO DE SEGURANÇA
EMBARGOS INFRINGENTES
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO — FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- mandado de segurança .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A Subprocuradoria-Geral da República, em seu parecer, faz a seguinte análise da preliminar. "O impetrante-recorrido requereu em 10-4-84 o pagamento da gratificação de produtividade indeferida no dia 30 do mês e ano. Da denegação solicitou reconsideração, mantida a decisão desfavorável. Em 13-3-87, pela terceira vez, segunda atestam e está referido... da inicial da impetração, foi requerido o pagamento de tal vantagem igualmente negado. - Ora, tendo sido impetrado o mandado de segurança em 25-5-87, há muito fora ultrapassado o prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 18 da Lei nº 1.533/51, porque do primeiro indeferimento começou a fluir esse prazo decadencial. - A hipótese seria outra, evidentemente, se a Administração, ao invés de denegar, tivesse se omitido. Mas, não, no caso concreto houve uma denegação expressa, e a partir daí começou a correr o prazo de 120 dias para a impetração, não tendo havido suspensão desse prazo com o pedido de reconsideração feito, em virtude do que dispõe a Súmula nº 430 (*) da Suprema Corte, que inadmite essa suspensão em mandado de segurança. Ac. de 05-12-1990 Revista do Sup. Tribunal de Justiça - Junho, 1991 - Nº 22 - Pág. 213 (*) "Pedido de reconsideração, na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança. ("EMFOR", Nº 191. t. MANDADO DE SEGURANÇA, st. RECURSO ADMINISTRATIVO). EMFOR 528
Ementa
O prazo de cento e vinte dias para interposição de mandado de segurança é decadencial. No caso concreto houve uma denegação expressa e a partir daí começou a correr o prazo de 120 dias para a impetração.
