MANDADO DE SEGURANÇA
EMBARGOS INFRINGENTES
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO — FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A restrição resultante da portaria atinge as impetrantes, em inegável interesse econômico. - Não houve, tampouco, decadência: apesar de editada em 6 de março, a Portaria nº 63/95 somente produziu efeitos após cento e oitenta dias, contados da publicação. - Vale dizer: em setembro de 1995. Isto é o que se verifica de seu art. 26. - Ora, a ação de segurança foi exercida em 20 de setembro do ano passado. - Não houve decadência. Ac de 28-08-1996 DJ de 14-10-1996 (Registro nº 95.0050318-2) STJ - 10 ANOS A SERVIÇO DA JUSTIÇA - vol. 2 pág. 268 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2000. Ano LII. Nº 617
Ementa
O prazo de decadência do direito de pedir mandado de segurança começa a correr a partir do momento em que o ato malsinado se torna eficaz.
