MANDADO DE SEGURANÇA
EMBARGOS INFRINGENTES
PRAZO PARA IMPETRAÇÃO — FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Aponta o recorrente como violado o art. 18 da Lei 1.533/51, versando sobre questão devidamente prequestionada. - Conheço do recurso pela letra a. - O recurso, a meu ver, não merece provimento. - O prazo de 120 dias para requerer mandado de segurança só começa a correr a partir da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, e isto está bem claro pelo art. 18 da Lei 1.533/51 e assim ensina HELY LOPES MEIRELLES, no seu "Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção e Habeas Data, 15ª Edição atualizada por ARNOLD WALD, pág. 37: "O prazo para impetrar mandado de segurança é de cento e vinte dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado." - Ora, no caso concreto, o impetrante só tomou ciência do ato impugnado em 02 de outubro de 1992, quando compareceu ao 5º Ciretran de Bauru e lhe foi comunicado que sua Carteira Nacional de Habilitação seria apreendida (doc. ...). Em se tratando de um engenheiro mecânico (doc. ...) e não de um advogado, não se poderia exigir dele a obrigatoriedade de viver lendo o diário oficial. É claro que ele, impetrante, não tomou ciência da Portaria Detran-1.300 de 23.09.91, publicado no Diário Oficial do Estado (doc. ...) que determinou a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação do recorrido e de várias outras pessoas, de várias unidades da Federação. É claro que, para a efetivação deste ato, seria necessária ainda a apreensão da Carteira e o impetrante só tomou ciência de que isto iria acontecer no dia de seu comparecimento ao 5º Ciretran de Bauru (doc. ...). Somente neste dia (02.10.92), o ato inquinado de ilegal se tornou operante ou exeqüível e capaz de produzir lesão ao direito do impetrante. É por isso que o mestre e sempre lembrado HELY LOPES MEIRELLES, ob. cit., pág. 37, afirma que: "A fluência do prazo só se inicia na data em que o ato a ser impugnado se torna operante ou exeqüível, vale dizer, capaz de produzir lesão ao direito do impetrante." - É claro que a citada portaria, para atingir o direito do impetrante, teria de ser executada através do ato de intimação do recorrido para comparecer ao Ciretran e da apreensão de sua Carteira Nacional de Habilitação. - Nego provimento ao recurso. Ac. de 24-10-1994 (Registro nº 94.0027015-1) Revista do Superior Tribunal de Justiça, nº 67, março de 1995, pág. 503 EMFOR 619
Ementa
O prazo de 120 dias para impetração começa a fluir do conhecimento oficial ao interessado do ato impugnado. - O impetrante foi intimado a comparecer ao CIRETRAN, e no dia do comparecimento teve sua Carteira Nacional de Habilitação apreendida. Aqui o ato inquinado de ilegal tornou-se operante.
