Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA
EMBARGOS INFRINGENTES
COISA JULGADA — INEXISTÊNCIA
- Recurso
- RE 50.816
- Tribunal
Ementa
Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria. Referência: - Lei do Mandado de Segurança, art. 15. AR 569, de 07.06.63 RE 50.816, de 30.11.62 (D.J. de l8.04.63, p. 183) RMS 9.598, de 03.07.63 (D.J. de 05.09.63, p. 803) ERE 46.283, de 04.12.61 Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 136 EMFOR Nº 195
