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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

EMBARGOS INFRINGENTES

SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA NA COBRANÇA DA SOBRETARIFA DESTINADA AO FUNDO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Incensurável a r. sentença monocrática. - Como bem asseverou o il. representante do Ministério Público Federal, a arrecadação da sobretarifa do FNT compete à empresa telefônica, no caso a TELESP. Assim, somente o presidente desta empresa pode figurar na polaridade passiva da ação mandamental, pelo que agiu acertadamente o MM. Juiz "a quo" ao excluir da lide o Delegado da Receita Federal. - O Mandado de Segurança exige que seja indicado no pólo passivo da ação, a autoridade prolatora do ato administrativo inquinado de abusivo, ilegal e lesivo a direito líquido e certo da parte autora. Portanto, somente pode ser indicada como autoridade coatora, aquela que possa validamente desconstituir, por ordem judicial, o ato que se reputa ilegal. Ac. de 07-04-1997 Arquivo do EMFOR, TRF/LEX N 1.767 EMFOR 611

Ementa

Exclusão do Delegado da Receita Federal da polaridade passiva por não ser o responsável pela arrecadação do tributo.

Nota da redação

LEX