MANDADO DE SEGURANÇA
EMBARGOS INFRINGENTES
DIREITO BASEADO EM LEI REVOGADA POR OUTRA DECLARADA CONSTITUCIONAL — INEXISTÊNCIA
- Recurso
- RE 48.655
- Tribunal
Ementa
Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Referência: - Lei nº 2.677, de 21.02.61, do Rio G. do Norte - Lei nº 2.800, de 21.08.62, do Rio G. do Norte - Decreto nº 3.806, de 06.02.61, do Rio G. do Norte Rp 512, de 07.12.62 (D.J. de 29.08.63) ERE 48.655, de 10.04.64 (D.J. de 16.07.64) ERE 61.057, de 09.04.69 (D.J. de 23.05.69) RE 61.195, de 14.11.67 (D.J. de 22.03.68) RE 60.483, de 13.02.68 (R.T.J. 44/604) RE 64.525, de 17.05.68 (D.J. de 28.06.68) Sessão de 3-12-1969 D.J., Dezembro, 1969 - pág. 5.945 - n. 235 EMFOR Nº 255
