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RE 48.655, INEXISTÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 48.655.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

EMBARGOS INFRINGENTES

DIREITO BASEADO EM LEI REVOGADA POR OUTRA DECLARADA CONSTITUCIONAL — INEXISTÊNCIA

Recurso
RE 48.655
Tribunal

Ementa

Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Referência: - Lei nº 2.677, de 21.02.61, do Rio G. do Norte - Lei nº 2.800, de 21.08.62, do Rio G. do Norte - Decreto nº 3.806, de 06.02.61, do Rio G. do Norte Rp 512, de 07.12.62 (D.J. de 29.08.63) ERE 48.655, de 10.04.64 (D.J. de 16.07.64) ERE 61.057, de 09.04.69 (D.J. de 23.05.69) RE 61.195, de 14.11.67 (D.J. de 22.03.68) RE 60.483, de 13.02.68 (R.T.J. 44/604) RE 64.525, de 17.05.68 (D.J. de 28.06.68) Sessão de 3-12-1969 D.J., Dezembro, 1969 - pág. 5.945 - n. 235 EMFOR Nº 255