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QUANDO NÃO SE JUSTIFICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

PROCESSO DE EXECUÇÃO

Em revisão editorial

ALIMENTANTE QUE ASSUME NOVOS ENCARGOS — QUANDO NÃO SE JUSTIFICA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Conforme demonstram os autos, a situação do apelante é invejável, eis que não diminuiu a sua fortuna e não perdeu emprego e nem se encontra em situação de necessidade, ao contrário, adquiriu apartamento, automóvel, mobília e constituiu nova família, sendo firmado na jurisprudência e que essas circunstâncias não motiva a revisão dos alimentos. - Em nenhum momento o apelante comprovou qualquer mudança de sua fortuna, e nem demonstrou a desnecessidade dos alimentos, por parte de sua mulher e filhos. - Certa a sentença quando diz: - " (...) - Deduz daí que se o Autor adquiriu apartamento, carro, mobiliário e nova família a sua situação é boa. Se firmou compromissos sabendo da existência do desconto que sofre na sua folha de pagamento da pensão alimentícia é porque pode pagar. Neste particular a situação analisada quer na contestação como nas bem lançadas alegações finais das Requeridas estão corretas. - Está comprovado nos autos documentalmente, pelo próprio depoimento pessoal do Autor, ... a aquisição pelo Autor de apartamento, sorteado com automóvel no consórcio, tem nova família e mais duas netas de sua mulher e sogra, mantém sua casa e freqüenta a sociedade normalmente. Assim a situação do Autor se não entende boa, viabiliza vários gastos e portanto é de se manter a pensão alimentícia pactuada. - Ainda os autos comprovam que as Requeridas tem vida modesta. A alegação de que a ex-mulher precisa trabalhar é indiferente aos autos, porque o que pactuou pagar à mesma o fez espontaneamente ... . Ac. de 11-11-1992 EMFOR - TJ/2.397 N. da Red. V. também o st. ALTERAÇÃO POSTERIOR EMFOR - Nº 545

Ementa

Não motiva a revisão de alimentos a que se obrigou, a circunstância de ter o alimentante assumido outras dívidas, adquirido outros bens onerosos e constituído nova família.