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STF, REsp 1.122-

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. REsp 1.122-.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

EMBARGOS INFRINGENTES

SE CABEM CONTRA A DECISÃO QUE DECIDE POR MAIORIA DE VOTOS A APELAÇÃO

Recurso
REsp 1.122-
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... o voto divergente foi dando provimento à apelação para denegar a segurança ... que, obviamente, não favorecendo ao impetrante, não podia este apresentar embargos infringentes que, de resto, são incabíveis em mandado de segurança, nos termos da Súmula nº 597 (*) do C. Supremo Tribunal Federal, verbis: "Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança, decidiu por maioria de votos a apelação". - No mesmo sentido, já entendeu a E. Segunda Turma, no REsp 1.122-RS, DJ de 11-12-89. - Conheço do recurso pela letra "a". - No mérito, é caso, a nosso ver, de sonegar provimento. Ac. de 21-10-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/927 (*) "Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação ("EMFOR", Nº 341). EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1994. Ano XLVI. Nº 542 - São inadmissíveis embargos infringentes no processo de segurança. Referência CPC, art. 1.217 Lei nº 1.533, de 31/12/51, arts. 12 e 13, com a redação da Lei nº 6.014, de 27/12/73, art. 3º, e da Lei nº 6.071, de 03/07/74, art. 1º. RISTJ, arts. 247 e 260. AgRg nos El no RMS 1.650-SP (1ªS 22/11/94 - DJ 13/02/95) AgRg no RMS 471-RJ (1ªT 05/08/90 - DJ 02/09/91) REsp 4.357-SP (1ªT 11/11/92 - DJ 14/12/92) REsp 40.494-SP (1ªT 15/12/93 - DJ 07/03/94) REsp 62.313-RS (1ªT 17/05/95 - DJ 05/06/95) REsp 1.122-RS (2ªT 20/11/89 - DJ 11/12/89) REsp 1.489-PR (2ªT 29/11/89 - DJ 18/12/89) REsp 10.725-SP (2ªT 07/10/91 - DJ 28/10/91) EDd no REsp 11.298-DF (2ªT 03/03/93 - DJ 03/05/93) AgRg nos El no RMS 439-SP (2ªT 21/06/95 - DJ 28/08/95) REsp 33.232-DF (5ªT 12/05/93 - DJ 31/05/93) REsp 43.235-SP (5ªT 09/03/94 - DJ 28/03/94) REsp 45.579-SP (5ªT 10/08/94 - DJ 29/08/94) (of. nº 152/96) (DIAS: 22, 23 E 24/10/96) DJ 23.10.96, Pág. 40787 Arquivo do EMFOR EMFOR - Nº 573

Ementa

... são incabíveis em Mandado de Segurança Embargos Infringentes, nos termos da Súmula 597 (*) do STF.