Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA
EMBARGOS INFRINGENTES
SE CABEM CONTRA A DECISÃO QUE DECIDE POR MAIORIA DE VOTOS A APELAÇÃO
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
Ementa
Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança, decidiu, por maioria de votos, a apelação. Referência: - Código de Processo Civil, art. 1.217, Lei nº 1.533, de 31.12.51, arts. 12 e 13, modificados pela Lei nº 6.014, de 27.12.73 (D.O. de 31.12.73). Lei nº 1.533, de 31.12.51, parágrafo único do artigo 12 e artigo 19, modificados pela Lei nº 6.071, de 03.07.74 (D. Oficial de 04.07.74) RE 83.246 - SP, em 27.10.76 (D.J. de 13.12.76) RE 85.340 - SP, em 27.10.76 (D.J. de 13.12.76) Sessão de 15-12-1976 Diário da Justiça - Janeiro - nº 1 - pág. 8
