MANDADO DE SEGURANÇA
EMBARGOS INFRINGENTES
ATO PRATICADO PELA TERRACAP — TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SUA INCOMPETÊNCIA
- Recurso
- AP .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ".................................................................................................... - Se o Governador do Distrito Federal não tem competência para disciplinar licitação desenvolvida pela TERRACAP, contra ele se pode requerer Mandado de Segurança, no escopo de obviar ilegalidades contidas em edital relativo a tal licitação. - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal é incompetente para conhecer de Mandado de Segurança contra ato praticado pela TERRACAP." - Enxergo uma questão preliminar, não enfrentada neste processo. - É que a Impetrante rebela-se contra edital que disciplina licitação desenvolvida pela TERRACAP, empresa pública, integrante da administração do Distrito Federal. - Como se verifica nos autos (fl. ...), o edital foi baixado pela Comissão Permanente de licitação sem qualquer atitude do Governador, que apenas lançou sua assinatura na última folha do documento em que foram escritas as regras de licitação. - Tal assinatura, contudo, não faz do Chefe do Poder Executivo um dos autores das cláusulas malsinadas. Aliás, o Chefe do Executivo nem seria competente para baixar normas relativas à licitação no âmbito da Empresa Pública. - Ora, se a Segurança haverá de dirigir-se contra ato para cuja feitura o Governador é incompetente, o remédio haverá de ser requerido em Juízo de Primeiro Grau. O Tribunal de Justiça somente poderia conhecer da lide, em grau de apelação. - Declaro a ilegitimidade passiva do Governador. - Dou provimento ao apelo, para declarar nulo - por incompetência da Corte que o gerou - o acórdão recorrido. - Determino a remessa dos autos a um dos Juízos singulares da Justiça do Distrito Federal. Ac. de 19-05-1998 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2.815 EMENTÁ
Ementa
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal é incompetente para conhecer de Mandado de Segurança contra ato praticado pela TERRACAP.
