MANDADO DE SEGURANÇA
EMBARGOS INFRINGENTES
QUANDO CABE CONTRA SEU ADMINISTRADOR
- Recurso
- Mandado de Segurança .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... o texto da constituição ao delimitar os destinatários do mandamus diz: "... quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público" (art. 5º, LXIX). Em princípio, é irrelevante se a autoridade pertence ao Poder Executivo, legislativo ou Judiciário, à Administração indireta, ou mesmo um indivíduo ou uma empresa privada. O que importa para a legitimação processual passiva é o exercício de atribuições do Poder Público. Portanto, todo aquele que exercer uma atividade pública pode figurar como autoridade coatora. - A educação é direito de todos e deve ser prestado pelo Estado. E a inarredável conclusão que pode ser extraída do arts. 6º e 205 da Lei Maior. Indiscutível, desse modo, que o ensino é prestação de serviço essencial que deve ser oferecido pelo Estado. - Estabelece, ainda, a Constituição e seu art. 209: "O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público;" - Esse preceito legitima a participação do capital privado no sistema educacional e, ao mesmo tempo, a par de vincular o estabelecimento às normas gerais da educação nacional, condiciona o funcionamento da escola particular a autorização e avaliação por parte do Poder Público. - A dependência da autorização e sujeição a avaliação pelo estado, toma nítido que a escola particular exerce atividade como Poder Público, em caráter supletivo. - Nessa ordem de idéia, tem-se que qualquer entidade da iniciativa que se dedica a ensino fundame ntal e médio, supletivamente, exerce atribuição reservada ao Poder Público. Via de conseqüência, os atos praticados pelos diretores das escolas particulares são passíveis de questionamento por Mandado de Segurança. Ac. de 04-11-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.316 EMFOR 534
Ementa
O administrador do estabelecimento de ensino fundamental e médio que exerce atribuições do Poder Público, em caráter supletivo, é passível de responder por Mandado de Segurança (arts. 6º, 205 e 209, I e II da Constituição Federal).
