MANDADO DE SEGURANÇA
EMBARGOS INFRINGENTES
QUANDO CABE CONTRA O SEU AGENTE
- Recurso
- Mandado de Segurança .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A sentença de primeiro grau é de ser mantida. - Assim faço ante as razões de douta Procuradoria Geral da Justiça, da lavra do Dr. LUIZ JOSÉ DOS SANTOS LIMA: "... nos termos do art. 5º, inciso LXIX da Constituição federal, o mandado de segurança pode ser concedido quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A educação, nos termos do artigo 208 da Constituição Federal, é dever do estado. Assim, se o agente do ensino particular está exercendo atribuições do Poder Público, é plenamente passível de responder por Mandado de Segurança. Em face dos claros preceitos inseridos na Carta Magna de 1988, em nosso entendimento, constitui matéria superada a discussão sobre se o ensino particular é exercício de função delegada. É exercício de atribuição do poder Público pelo particular e portanto, passível de mandado de segurança. - No mérito, o que difere o ensino público do particular é evidentemente a remuneração dos serviços. Não se furta no entanto a escola particular da observância do princípio da isonomia, o qual está expressamente consignado no tocante ao ensino, no art. 206, Inciso I da Constituição Federal, segundo qual, do ensino deverá ser observada a "igualdade de condições para acesso e permanência na escola". Ac. de 14-10-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.319 EMFOR 535
Ementa
O agente do ensino particular que exerce atribuição do Poder Público é passível de responder por Mandado de Segurança.
