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Ap ., INTELIGÊNCIA DO ART. 400 DO CÓDIGO CIVIL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap ..

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Acórdão

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

PROCESSO DE EXECUÇÃO

Em revisão editorial

FIXAÇÃO DO QUANTUM — INTELIGÊNCIA DO ART. 400 DO CÓDIGO CIVIL

Recurso
Ap .
Tribunal

Resumo do acórdão

- O nó górdio da questão reside no quantum fixado a título de alimentos, porquanto o apelante afirma não ser proprietário da madeireira, não possuindo, por isso, meios para cumprir a determinação judicial, haja vista que o valor de 2,5 salários mínimos fixado pela sentença, corresponde a 50% (cinqüenta por cento) dos rendimentos que percebe na condição de vereador. - A regra inserta no art. 400 do Código Civil, determina que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. - Sobre a matéria, WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, ensina: "A esse auxílio, que mutuamente se devem os parentes, se dá o nome de alimentos, expressão que na terminologia jurídica, tem sentido mais lato do que o vigorante na linguagem comum, abrangendo não só o fornecimento de alimentação propriamente dita, como também da habitação, vestuário, diversões e tratamento médico (alimenta civilia e alimenta naturalia). Quando a pessoa alimentada for menor de idade, os alimentos compreenderão ainda verbas para sua instrução e educação. No caso de pleito judicial entre alimentante e alimentado, incluir-se-ão também, além das demais verbas, as expensa litis, isto é, honorários de advogado, custas e outras despesas judiciais". - E, continua: "Na fixação dos alimentos equacionam-se, portanto, dois fatores: as necessidades do alimentado e as possibilidades do alimentante. Trata-se, evidentemen te, de mera questão de fato, a apreciar-se em cada caso, não se perdendo de vista que alimentos não se concedem ad utilitatem, ou ad voluptatem, mas ad necessitatem" (Curso de Direito Civil, vol. II, 29ª ed., Saraiva, 1992, págs. 288/292). - É da jurisprudência: " ALIMENTOS - QUANTUM - FIXAÇÃO - ART. 400 DO CÓDIGO CIVIL. A fixação dos alimentos, levando-se em consideração as necessidades de quem os reclama e as possibilidades econômico-financeiras daquele que está obrigado a prestá-los, deverá ser feita com a observância das particularidades que a situação concreta apresenta, porquanto não se dispõe de um critério meramente matemático para se chegar ao quantum ideal" (Ap. cív. n. 98.007418-5, da Capital, rel. Des. Eder Graf). - Ou ainda: "Investigação de paternidade. Alimentos. Critério para a fixação. Inteligência do art. 400 do Código Civil. É consabido que a determinação do importe dos alimentos é flexível, não comportando balizamento rigoroso, devendo afeiçoar-se, o mais possível, à capacidade do alimentante e à necessidade do alimentando. Mesmo que emergisse dos autos, com explicitude inelutável, a absoluta precariedade financeira do pai, de sorte a revelar incapacidade de manter, minimamente, a si próprio, ainda assim subsistiria a obrigação, tamanha sua magnitude" (Ap. cív. n. 97.011887-2, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu). - No caso, constata-se que o apelante não contestou, aceito os fatos como verdadeiros e não produziu nenhuma prova na instrução, resultando que a respeitável sentença deve subsistir por seus próprios fundamentos, porque fixou o valor dos alimentos de forma justa, adequando-o às possibilidades do alimentante e às necessidades da criança, considerando, ainda, que o menor tem atualmente nove (09) anos de idade e está sob a guarda e responsabilidade da mãe, que não exerce atividade remunerada capaz atender às necessidades básicas do filho. - A declaração de ajuste do Imposto de Renda juntada às fls. ... (diga-se passagem em momento processual impróprio, o que foi impugnado pelo apelado) informa que o apelante possui 45% (quarenta e cinco por cento) do capital da Empresa F. e Cia ME, não se podendo afirmar que retire da empresa grandes quantias, mas também não se pode afirma que não obtenha, a partir dos negócios realizados pela referida empresa, algum rendimento mensal. - A alegação de que não tem feito qualquer retirada da empresa, mesmo a título de pró-labore, não pode prosperar porque, primeiro não fez prova e, depois, como é cediço, em se tratando de empresa da qual é sócio o réu, os dados relativos à contabilidade/situação financeira são facilmente manipulados com o intuito de influenciar o Julgador na formação de sua convicção a respeito do poder econômico do alimentante. - Sobre o assunto YUSSEF SAID CAHALI, leciona: "Portanto, em ação de alimentos podem ser requisitadas informações a respeito dos salários do alimentante junto à respectiva empregadora, como também ‘podem ser pesquisados os ganhos diretos ou indiretos do alimentante em sociedade comercial de que faça parte, de

Ementa

Na fixação do quantum alimentício, atendendo-se à norma inserta no art. 400 do Código Civil, devem ser consideradas a capacidade de pagamento do devedor e a efetiva necessidade do credor - "... Embora seja difícil a prova dos rendimentos do alimentante não assalariado, indícios e circunstâncias podem ensejar a certeza moral da possibilidade do pagamento de certa quantia condizente com o "status" do devedor" (Ap. cív. 37.828, Capital, rel. Des. Amaral e Silva).