MANDADO DE SEGURANÇA
EMBARGOS INFRINGENTES
PROVA DO ATO IMPUGNADO — FALTA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Em mandado de segurança, o impetrante não fez acompanhar da respectiva petição inicial cópia do ato hostilizado. - Em face da ausência daquele elemento, que é essencial para instruir a peça exordial, fora esta indeferida. - O impetrante vale-se, então, do presente agravo regimental visando a cassar a decisão do relator. - Dilucide-se que este é o segundo "mandamus" impetrado, com a mesma causa de pedir e o mesmo objeto, sendo por igual fundamento indeferida a petição inicial do primeiro. - As razoes do agravante centram-se na possibilidade de, extinto o processo anterior, poder ser renovado o pedido em outro "writ", o que não é o caso. - A remissão ao outro mandado de segurança, na decisão de ..., visou apenas a ressaltar que o impetrante incide no mesmo equívoco ao não exibir o ato impugnado. Mas o seu embasamento é a falta daquele elemento, essencial para o regular desenvolvimento do processo. - Jurídica, pois, a decisão ora agravada, nega-se provimento ao recurso. Ac. de 24-03-1995 Arquivo do EMFOR, TJ/2.541 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1995. Ano XLVII. Nº 558
Ementa
Jurídica a decisão que indefere petição inicial, em Mandado de Segurança, porque desacompanhada da prova do ato impugnado.
