RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em revisão editorial
REDUÇÃO — QUANDO SE JUSTIFICA PELA MELHOR SITUAÇÃO FINANCEIRA DA MÃE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O MM. Juiz, antes de prolatar a sentença, determinou que o autor e a ré juntassem comprovantes de seus rendimentos, ficando demonstrado que os rendimentos da ré superam aos do autor. - Ao fundamento de que, a teor do art. 397 do C. Civil, a obrigação, de prestar alimentos aos filhos menores compete a ambos os pais, houve por bem o Sentenciante, considerando a melhor situação financeira da mãe, em limitar a obrigação alimentar devida pelo pai em 20% dos seus vencimentos, reduzindo o percentual anteriormente fixado em 1/3 deles. Ac. de 14-04-1988 Jurisprudência Mineira - Abril a Setembro de 1988 - Vols. 102/103 - Pág. 124 EMFOR - Nº 498
Ementa
Já que compete a ambos os pais a obrigação de prestar alimentos aos filhos menores, conforme se deduz do art. 397 do Código Civil, é correta a sentença que, considerando a melhor situação financeira da mãe, limita a obrigação alimentar devida pelo pai, reduzindo o percentual anteriormente fixado.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
