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agravo de instrumento ., QUANDO SE LEGITIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. agravo de instrumento ..

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

EMBARGOS INFRINGENTES

CONCESSÃO PARA DAR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO — QUANDO SE LEGITIMA

Recurso
agravo de instrumento .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Tratando-se de mandado de segurança que visa a concessão de efeito suspensivo a agravo de instrumento, cuja admissibilidade é tema que já não suscita discussões, examina-se para o deferimento ou não do pedido, além do fumus boni juris, se o cumprimento da decisão impugnada, considerado o tempo de tramitação do recurso interposto, pode acarretar ao impetrante prejuízo irreparável ou de difícil ou incertas reparação. Tudo o que diga respeito ao mérito da decisão agravada vai ser analisado e discutido em outra oportunidade, ou seja, quando do julgamento do próprio agravo de instrumento. Este restaria pré-julgado se a decisão que ataca fosse apreciada quando do julgamento do mandamus. Presentes aqueles pressupostos, concede-se a ordem. Segurança deferida (in JC 65, págs. 75/76). - Pelas razões expostas, concede-se a ordem unicamente para dar efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Ac. de 17-09-1991 Jurisprudência Catarinense - 3º e 4º Trimestre de 1991 - Nº 69 - Pág. 53 EMFOR 531

Ementa

Presentes o fumus boni juris e periculum in mora, admite a jurisprudência a utilização do mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso que, por sua natureza, não o tenha.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense