MANDADO DE SEGURANÇA
EMBARGOS INFRINGENTES
PEDIDO DENEGADO — SE CABE RECURSO
- Recurso
- agravo regimental .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Pacífica a jurisprudência que considera irrecorrível a decisão que concede ou nega medida liminar em mandado de segurança e, por isso, dela não cabe agravo regimental, sendo expressivo o acórdão da lavra do Ministro MIGUEL FERRANTE, no antigo Tribunal Federal de Recursos, com a seguinte ementa: "O despacho que nega ou concede liminar é despacho de mero expediente e, por via de conseqüência, irrecorrível" (6ª Turma, AI nº 48.268-DF, julg. em 16-9-87, "apud" "Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", THEOTÔNIO NEGRÃO, 19ª ed., RT, 1989, pág. 886). - Irrecorrível a decisão hostilizada, não se conhece do agravo regimental. Ac. de 26-05-1995 Arquivo do EMFOR - TJ/2.583 EMFOR 563
Ementa
Não se conhece de Agravo Regimental de decisão que indefere medida liminar, em mandado de segurança, porque irrecorrível.
Nota da redação
RT
