EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, mandado de segurança -, SE INTERROMPE O SEU PRAZO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. mandado de segurança -.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

RECURSO ADMINISTRATIVO

VIA ADMINISTRATIVA — SE INTERROMPE O SEU PRAZO

Recurso
mandado de segurança -
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Como bem salientou o Ministério Público em seu douto parecer mostra-se patente a caducidade do direito do impetrante de obter, pela via mandamental, a ordem de readmissão. - É que a jurisprudência de nossos Tribunais é uníssona em afirmar que o "pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança". (Súmula nº 430 (*) STF). - Com efeito, datada de 27-11-87 a decisão inicial de indeferimento da solicitação do impetrante, e dela tomado ciência em 3-2-88, consoante atesta o documento; somente em 19-1-1989 foi ajuizado o presente "mandamus", portando, muito além do prazo legal previsto no artigo 18, da Lei nª 533/51. - Destarte, e considerando o disposto na jurisprudência sumulada, não conheço do "writ of mandamus", julgando extinto o processo com julgamento do mérito (CPC, art. 269, IV). Ac. de 29-08-1989 DJ de 2-10-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/108 EMFOR 503

Ementa

Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança. - Súmula nº 430/STF (*).