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re -, AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO - LIMINAR CASSADA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

RECURSO ADMINISTRATIVO

LIMINAR CONCEDIDA PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO — AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO - LIMINAR CASSADA

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- Para melhor compreensão, mister se faz resumir os fatos e deixá-los bem claro, para que, além de se aplicar a lei, se faça Justiça. - A empresa-impetrante, (...) propôs ação mandamental contra o Juiz Presidente da ... JCJ de ... porque este, segundo a inicial da segurança (fls. ...) teria perpetrado ilegalidade e ferido direito líquido e certo, "uma vez que teve e continua tendo seu crédito penhorado mesmo tendo garantido o Juízo da execução através da nomeação tempestiva do bem de fls. sobre o qual não recaiu a penhora" (sic, fl. ...). - O processo originário, em curso perante o MM. Impetrado, encontram-se em fase de execução definitiva, estando a tramitar desde 1993. - Expedida Carta Precatória Executória para Campinas, a impetrante ofereceu à penhora crédito seu contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, objeto de precatório, extraído do Processo nº (...), da (...) Vara da Fazenda Pública de São Paulo, cujo Juiz expediu ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça, para formação do aludido precatório, em 27/10/97 (fl . ...). - É importantíssimo lembrar que, ante as regras do artigo 100 da Constituição Federal, na melhor das hipóteses, o ofício requisitório desse Precatório possibilitará a inclusão desse crédito no orçamento de 1999! E o Estado de São Paulo notoriamente não paga precatórios desde 1996... - O MM. Juízo Deprecado devolveu a Precatória ante a certidão do oficial de justiça, aludindo ao oferecimento desse crédito junto à Fazenda Estadual (fls. ...). - Lá chegando em (...), o reclamante-agravante foi notificado para falar sobre a certidão (fl. ...), tendo, então, pretendido a penhora de crédito da executada junto à Volkswagen e Mercedes Benz (fl. ...). - Daí foi expedida outra precatória para São Bernardo do Campo, lá se fazendo a apreensão do numerário. - Todo o desencadear desses atos processuais está demonstrado pelas xerocópias acima aludidas, encartadas no Mandado de Segurança e juntadas pela própria (...). - A peça vestibular do "writ" disse que o Juiz da (...) JCJ de (...) perpetrou penhora em faturamento da empresa, que este é impenhorável e que isso inviabiliza a empresa. - O Mandado de Segurança pede que a "penhora recaia sobre o bem nomeado" (fl. ...), ou seja o "crédito do precatório". - Pois bem, dentro desse quadro fático e imutável, distribuída a ação mandamental, coube ela ao Juiz Classista E. D. S. F., DD. Representante dos empregadores, o qual solicitou as informações à Autoridade Coatora e pediu à Impetrante que indicasse "bens de fácil comercialização e sem ônus que suportem a execução, no prazo de 10 (dez) dias" (sic, fl. ...). - Sobrevem, então, o despacho agravado, nos seguintes termos: VISTOS, ETC. 1) Ratifico a juntada mencionada na conclusão de fls. .... 2) Defiro a liminar requerida, para determinar que a penhora recaia sobre o bem ofertado às fls. .... Libere-se o crédito da impetrante junto a Volkswagen do Brasil, e que fôra pe nhorado e depositado judicialmente, conforme se verifica ... dos presentes autos. 3) Comunique-se, com urgência, a concessão da liminar acima à d. Autoridade coatora, enviando-lhe cópia dos documentos de fls. .... 4) Dê-se ciência a impetrante. 5) Cite-se o exeqüente na ação principal para integrar a lide, nos termos do artigo 19 da Lei 1.533/51. 6) Após, voltem conclusos. 7) Campinas, 18 de março de 1998. (a) ENRY DE SAINT FALBO JÚNIOR - Juiz Relator - Neste agravo, ao justificar o despacho recorrido, o Sr. Juiz Classista sustentou que: "Como é certo, as normas admitem interpretações amplas ou restritas, comportando, no mais das vezes, mais de uma solução para a mesma questão legal. E o intérprete, para não criar ou extrapolar o conteúdo semântico da norma, deve buscar um dos conteúdos alternativos possíveis, aqui sim, levando em conta as condições fáticas e sociais que circundam a questão. Neste aspecto vale mais a certeza jurídica que o pretenso conceito de justiça, termo multisignificativo e variável no tempo e espaço. Note-se, eis que importante, que liminar é matéria que se ajusta ao livre convencimento do magistrado e que tem, como suporte, a

Ementa

Usurpa competência do Juízo da Execução a pretensão de se buscar em liminar de mandado de segurança recaia a penhora sobre determinado bem oferecido, mas não aceito, mormente quando, sequer, foram oferecidos embargos à execução. Não pode o Relator de Mandado de Segurança, afastando-se do que pediu a própria parte, determinar que esta indique bens de fácil comercialização, para, em seguida, transferir a penhora, então feita, sobre o bem indicado no "writ", sem apresentar fundamento legal. A penhora em crédito é legal, não abusiva e autorizada pela Lei nº 6.830/80 e artigo 655 do CPC. A liberação de depósito judicial, em sede liminar, é providência seríssima, que pode causar prejuízo de difícil reparação ao credor judicial, exigindo redobrada cautela, inclusive para não inviabilizar o julgamento da ação mandamental, atribuído ao colegiado e, não, a Juiz singular.