Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA
RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA — SE SE ADMITE COMO ORDINÁRIO
- Recurso
- mandado de segurança .
- Tribunal
Ementa
Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança. Referência: - Const. Fed., artigo 101, II, a; - Cód. Proc. Civil, artigo 810 RMS 9.237, de 27.09.61; RMS 8.328; de 27.11.61; RMS 8.812, de 27.11.61; RMS 9.054, de 13.09.61 (D. de Just. de 20.10.61); RMS 10.282, de 20.03.63; RE 12.449, de 30.11.48; RE 15.659, de 31.08.51; RE 23.436. de 09.10.53; RE 28.238, de 11.06.63; RE 50.475, de 19.10.62; AG 22.600, de 18.08.61. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 125 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195
