MANDADO DE SEGURANÇA
RECURSO ADMINISTRATIVO
SE CABE CONTRA DECISÃO CONCESSIVA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Tendo sido deferido o mandado de segurança não cabe o recurso ordinário a que alude o artigo 102, II, a, da Constituição Federal, o qual só é admissível quando denegatória a decisão proferida no mandado. - Por outro lado, não há que se pretender, no caso, a fungibilidade do recurso ordinário em extra-ordinário, não só pela evidente ocorrência de erro grosseiro na interposição de um pelo outro, mas também porque o recurso ordinário interposto se limita a questões infraconstitucionais que estão fora do âmbito do recurso extraordinário, que é adstrito a questões constitucionais. - Em face do exposto, não conheço do presente recurso ordinário. Ac. de 20-04-1990 Arquivo do STF - DJ de 25-5-1990 - Ementário nº 1.582-2 Arquivo do EMFOR - STF/389 EMFOR 514
Ementa
Tendo sido deferido o mandado de segurança, não cabe o recurso ordinário a que alude o artigo 102, II, a, da Constituição Federal, o qual só é admissível quando denegatória a decisão proferida no mandado.
