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agravo de instrumento -, QUANDO NÃO SE LEGITIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. agravo de instrumento -.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

RECURSO ADMINISTRATIVO

IMPETRAÇÃO CUMULATIVA COM O RECURSO PRÓPRIO — QUANDO NÃO SE LEGITIMA

Recurso
agravo de instrumento -
Tribunal

Resumo do acórdão

- Os autos dão conta de que, em 28 de dezembro de 1987, Manoel J. C. & Cia. Ltda. interpôs agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos da ação ordinária proposta por Manoel S. N. e outros contra Hilário K. Z. e outra, ordenou a imissão de posse (fls. ...). - Luciano J. S., na mesma data, aderiu "ao agravo na qualidade de parte interessada e litisconsorte agravante para todos os termos e atos processuais até final" (fl. ...). - Supervenientemente, em 21 de março de 1988, ambos impetraram o presente mandado de segurança que ataca, igualmente, o ato que determinou a imissão de posse (fls. ...). - O agravo de instrumento deixou de ser conhecido "sob o fundamento de que a MJC & Cia. Ltda. não integrava a relação processual e portanto não estava legitimada ao recurso" (fl. ...). - Se visava atribuir efeito suspensivo a esse recurso, o mandado de segurança está, à evidência, prejudicado; se perseguia propósitos autônomos, nem assim pode prosperar, porque sua concessão, nesta altura, implicaria contrariar, não o que foi decidido pelo MM. Juiz de Direito, e sim pelo Tribunal a quo no julgamento do agravo de instrumento. - Em suma, na condição de terceiros, os impetrantes não estavam obrigados a esgotar os recursos processuais; deles se valendo, devem se sujeitar às respectivas decisões, não podendo impetrar cumulativamente mandado de segurança. - Voto, por isso, no sentido de negar provimento ao recurso ordinário. Ac. de 10-08-1999 DJ de 06-09-1999 (Reg. nº 92.0009067-2) Revista do Superior Tribunal de Justiça, nº 10, outubro de 1999, pág. 196 EMENTÁRIO FORENSE.

Ementa

O terceiro não está obrigado a interpor o recurso processual, podendo impetrar desde logo o mandado de segurança contra o ato judicial; no entanto, valendo-se do recurso processual, deve se sujeitar à respectiva decisão, sendo imprestável o mandado de segurança impetrado cumulativamente.