MANDADO DE SEGURANÇA
RECURSO ADMINISTRATIVO
SE TEM LEGITIMIDADE — ATIVA "AD CAUSAM"
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O S. E. T. P. E. C. requereu mandado de segurança contra ato da Prefeitura Municipal, que concedeu à E. B. Ltda. permissão para explorar o serviço de transporte, de interesses das empresas filiadas à entidade sindical impetrante. A coluna mestra deste pedido repousa na legitimidade do Sindicato para requerer mandado de segurança em nome de uma parcela de seus associados. A questão não é fácil, e já foi submetida à análise do Supremo Tribunal Federal, que não se definiu sobre o tema. É o que se vê na passagem da ementa do acórdão reproduzido na RTJ vol. 142/446 "verbis": "Divergência não resolvida sobre a legitimidade do Sindicato para, mediante mandado se segurança coletivo, postular em juízo, como substituto processual e, pois, independentemente de autorização específica dos interessados, pretensões de uma parcela e não da totalidade da categoria." - Nestes autos, o Sindicato está representando apenas quatro de seus filiados ..., e não a categoria profissional. Em sendo assim não há legitimidade ativa "ad causam" do impetrante para integrar a relação processual, em que pesem autorizadas opiniões em sentido contrário. - Pelo exposto, e preliminarmente, conheço do recurso e julgo extinto o processo. Ac. de 26-10-1994 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Maio de 1995 - Nº 69 - Pág. 141 EMFOR 563
Ementa
Não tem o Sindicato legitimidade ativa "ad causam" para requerer mandado de segurança coletivo, como substituto processual, em nome de uma parcela de seus associados. Ademais, a questão é complexa, exigindo dilação probatória, o que não é possível na via estreita do "mandamus".
Nota da redação
RTJ
