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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

RECURSO ADMINISTRATIVO

EXIGÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS E EXPRESSOS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Pondera SÍLVIO RODRIGUES a respeito da exegese da extensão dos chamados "poderes especiais": "Quando a estes, já se entendeu que nos poderes de venda não se incluem os de hipotecar, embora um e outro conduzam ou possam conduzir a uma diminuição patrimonial (cf. julgados do TJSP DIMAS RODRIGUES DE ALMEDIA, "Repertório" 1.137 e 1.145). Tal solução se inspira no argumento de que o mandato é de interpretação estrita e assim, se o mandante quisesse conferir poderes para hipotecar deveria dizê-lo" ("Direito Civil", v. 3º/302, 11ª ed. 1981). - E WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO escreve: "Da mesma forma, para hipotecar reclama-se do mandatário a obtenção de poderes especiais e expressos: Dispensa-se porém a designação do bem a ser hipotecado. Contudo, não pode hipotecar o mandatário que apenas dispõe de poderes para alienar". E mais adiante: "Os poderes conferidos sempre se interpretam restritivamente" ("Curso de Direito Civil", v. 5º/264, Saraiva, 3ª Ed., 1962). Ac. de 18-04-1990 Revista dos Tribunais - Dez de 1991 - Vol. 674 - Pág. 128. EMFOR 524

Ementa

Para hipotecar reclama-se do mandatário a obtenção de poderes especiais e expressos, dispensada somente a designação do bem a ser hipotecado. Contudo, não pode hipotecar o mandatário que apenas dispõe de poderes para alienar.

Nota da redação

Revista dos Tribunais