MANDADO DE SEGURANÇA
RECURSO ADMINISTRATIVO
ATO PRATICADO PELO MANDATÁRIO — QUANDO É VÁLIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A respeito do artigo 1.321 do Código Civil, diz LEVENHAGEN: "Os atos praticados pelo mandatário, depois de verificada a extinção do mandato deveriam a rigor, ser de nenhum efeito, mas o Código, por uma questão de equidade em decorrência da boa fé, ressalva a validade de tais atos, enquanto o mandatário ignorar a morte do mandante ou qualquer outra das causas extintivas do mandato, ignorando-as também o outro contraente. Com respeito à revogação do mandato, conforme já ficou visto (art. 1.318), o Código esclarece que mesmo no caso de má fé do mandatário destituído, o ato por ele praticado será tido como válido com relação ao terceiro de boa fé, e para que desapareça essa boa fé é bastante que o terceiro, tenha conhecimento, por qualquer forma, da extinção do mandato. Portanto, enquanto o mandatário ignorar a morte do mandante, ou a extinção do mandato por qualquer outra forma das previstas no artigo 1.316 serão considerados válidos os atos ajustados entre os terceiros e o mandatário que não tinham conhecimento da extinção do mandato. É relativamente difícil provar que o mandatário e os terceiros que com ele trataram, não tinham conhecimento da extinção do mandato, salvo se houver notificação, ou se ocorreu um fato que positivasse induvidosamente a extinção do mandato. De acordo, porém, com os princípios gerais de direito, a boa fé se presume até prova em contrário. Assim sendo, o ônus da prova de que os atos foram praticados na boa fé do mandatário e dos demais contraentes, não lhes cabe. O ônus da prova caberá ao mandante ou a seus herdeiros, de que houve má fé, direito esse que assiste, da mesma forma, a terceiros interessados na nulidade do ato". ("in" "Código Civil" - "Comentários Didáticos", vol. 5, págs. 97/98). - Tem-se então que o ato praticado de boa fé por procurador, mesmo depois da morte do mandante da qual não tinha conhecimento, é firme e valioso. Ac. de 06-12-1988 Arquivo do EMFOR - TJ/2.035 EMFOR 502
Ementa
O ato praticado de boa fé, por procurador, mesmo depois da morte do mandante, da qual não tinha conhecimento, é firme e valioso, ainda mais quando nenhuma suspeita se levanta quanto a boa fé dos demais contraentes.
